
O gerenciamento dos riscos psicossociais passou a ser obrigatório no PGR de toda empresa com empregados CLT. A Consulte cuida da avaliação, do plano de ação e da conformidade — do diagnóstico ao documento.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a NR-1 e tornou obrigatório incluir os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Vale para todas as empresas com empregados CLT, de qualquer porte ou grau de risco.
Independente de porte ou grau de risco — se há empregados, há a obrigação de avaliar riscos psicossociais.
Os fatores psicossociais entram no mesmo Inventário de Riscos e Plano de Ação, na lógica de probabilidade × severidade.
A fase orientativa terminou em maio/2026. Agora há autuações, multas e possibilidade de interdição.
| Marco | Data | O que significa |
|---|---|---|
| Portaria MTE 1.419/2024 | 2024 | Altera a NR-1: riscos psicossociais passam a integrar o GRO. |
| Entrada em vigor | 26/05/2025 | A obrigação começa a valer para todas as empresas. |
| Fase orientativa | 05/2025 – 05/2026 | Fiscalização educativa, sem aplicação de multas. |
| Fiscalização punitiva | 26/05/2026 | Autuações, multas e interdições. Sem prorrogação (dupla visita nos 90 dias iniciais). |
Fatores do ambiente e da organização do trabalho — avaliados por evidências, nunca por características pessoais do colaborador.
Os riscos psicossociais seguem o mesmo ciclo dos demais riscos ocupacionais, materializados no Inventário de Riscos (IRO) e no Plano de Ação do PGR.
Mapear os fatores psicossociais presentes no trabalho.
Medir probabilidade × severidade, com base em evidências.
Plano de ação com medidas de prevenção e mitigação.
Acompanhar resultados e revisar o programa.
Aplicamos o PROART — Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais no Trabalho, desenvolvido e validado na Universidade de Brasília (Prof. Dr. Emílio Facas). Um instrumento científico, 100% anônimo e seguro, para que o colaborador responda com confiança.
As infrações às Normas Regulamentadoras seguem a Portaria MTP nº 667/2021 (valores atualizados). As multas são aplicadas por item autuado e podem se somar — além de ações trabalhistas e afastamentos.
| Tipo de infração | Faixa de multa (por auto) | Observação |
|---|---|---|
| Segurança do Trabalho (NR) | R$ 693,11 a R$ 6.935,56 | valor máximo em reincidência, embaraço ou resistência |
| Medicina do Trabalho | R$ 415,87 a R$ 4.160,89 | graduada por gravidade e nº de empregados |
| Interdição / embargo (NR-3) | — | paralisação de máquina, setor ou obra em caso de risco grave |
Cada item não atendido é uma autuação; o total cresce rápido conforme o nº de empregados.
Falta de gestão do risco embasa indenizações por danos morais e adoecimento ocupacional.
Afastamentos, absenteísmo e rotatividade — o prejuízo maior é a saúde da sua equipe.
A Consulte reúne o time multidisciplinar que a nova NR-1 exige — do diagnóstico ao plano de ação.
Avaliação e escuta qualificada dos fatores psicossociais.
Suporte clínico e condutas para a saúde mental no trabalho.
Análise ergonômica do trabalho (AET) e adequação à NR-17.
Integração ao PCMSO e ao PGR, com documentação completa.

Fazemos o diagnóstico de riscos psicossociais, o plano de ação e a documentação — tudo dentro do prazo e da lei.