A atualização da NR-1 colocou a saúde mental no centro da gestão de segurança do trabalho. Desde a Portaria MTE nº 1.419/2024, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) precisa contemplar, de forma explícita, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho — e isso vale para toda empresa com empregados CLT, de qualquer porte.

Neste guia, você entende o que mudou, quais são os prazos e por onde começar para manter sua empresa em conformidade.

O que são riscos psicossociais

São condições do ambiente e da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental dos colaboradores — avaliadas por evidências, nunca por características pessoais. Entre os principais fatores estão:

A avaliação deve se basear em evidências do trabalho — não em aspectos pessoais dos empregados.

Como incluir no PGR

Os fatores psicossociais entram no mesmo ciclo dos demais riscos ocupacionais, materializados no Inventário de Riscos (IRO) e no Plano de Ação:

  1. Identificar os fatores presentes no trabalho;
  2. Avaliar probabilidade × severidade, com base em evidências;
  3. Controlar com medidas de prevenção e mitigação;
  4. Monitorar resultados e revisar o programa.

E a fiscalização?

A fase orientativa terminou em maio de 2026. A partir de 26/05/2026, a fiscalização passou a ser punitiva, com autuações, multas e possibilidade de interdição. As infrações seguem a Portaria MTP nº 667/2021 e são aplicadas por item autuado — ou seja, podem se somar rapidamente.

Por onde começar

O caminho mais seguro é contar com uma equipe multidisciplinar — psicólogos, psiquiatras e ergonomistas — e um método validado de avaliação. Na Consulte, aplicamos o PROART, protocolo científico, 100% anônimo, para que o colaborador responda com confiança e a empresa tenha um diagnóstico sólido para o plano de ação.

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